1. Anuência e Cancelamento através da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliões de Protesto de Títulos - CENPROT
A anuência "autorização" do credor ou seu mandatário para cancelamento do protesto - pode ser realizada de forma eletrônica e gratuita através da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliões de Protesto de Títulos - CENPROT (protestodedivida.org.br ou site.cenprotnacional.org.br ou pesquisaprotesto.com.br); nesse caso, é necessário o uso de certificado digital. Veja os seguintes vídeos explicativos sobre o uso dessa Central:
A simples anuência ainda não implica o cancelamento do protesto. Após a formalização da anuência, cabe ao interessado (devedor ou credor) procurar o tabelionato de protesto para cancelar o protesto, arcando com as custas. O cancelamento pode ser feito através do mesmo site acima e não exige certificado digital (desde que a anuência já tenha sido dada). Veja aqui o vídeo explicativo.
2. Cancelamento diretamente no 1º Tabelionato de Protesto de Maringá
2.1. De forma eletrônica
Através do WhatsApp ou e-mail, você pode cancelar um protesto à distancia, sem sair da residência ou do trabalho. O atendimento presencial é desnecessário e, em época de pandemia, desaconselhado, conforme atos normativos do Município, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça.
Envie para o WhatsApp (44)3220-3500 ou e-mail cancelamento@1protestomaringa.com.br as seguintes informações e documentos:
1. Seu nome completo, CPF ou CNPJ e e-mail [Observações: 1) informe o nome completo, CPF ou CNPJ e e-mail do requerente, ou seja, de quem está entrando em contato conosco; 2) dados exigidos conforme Provimento 61 do Conselho Nacional de Justiça];
2.
A imagem (completa, legível e colorida) de seu
documento de identificação (RG frente e verso ou CNH); caso o requerimento esteja sendo feito em nome de pessoa jurídica, envie o documento de identificação do administrador e, também, cópia do contrato ou estatuto social;
3. O(s) documento(s) com base no(s) qual(is) o cancelamento será realizado. O cancelamento de protesto é realizado com base num dos seguintes documentos:
·
*Carta de anuência, física ou eletrônica,
original*; carta de anuência é a autorização do credor ou seu mandatário
para cancelamento do protesto; veja o modelo aqui;
·
*Instrumento de protesto físico original*;
veja o modelo aqui;
· *Título de crédito físico original*
Envie-nos a imagem completa, legível e colorida do documento que você possui.
Observações:
a. Se a carta de anuência for física (em papel), ela deve estar com a firma reconhecida; envie sua imagem (completa - incluindo verso, se existente -, legível e colorida); envie também imagem de todos os documentos que comprovam os poderes de quem assinou a carta de anuência (contrato ou estatuto social vigente e registrado, ata de eleição e posse registrada, procuração pública e/ou procuração particular com firma reconhecida, conforme o caso);
b. Se a carta de anuência for eletrônica (assinatura digital), envie o arquivo;
c. Se for o caso de dívida pública (ex.: IPVA), da Copel ou referente a FUNJUS (custas judiciais) e que foi paga após o protesto, a autorização para cancelamento pode já estar disponível em nosso sistema. Informe-nos;
d. Em caráter experimental, *o cancelamento com base no instrumento de protesto ou título de crédito será confirmado por uma videoconferência*, podendo ser exigido o comparecimento pessoal ou envio da documentação pelos Correios.
4. Se deseja pagar através de depósito ou transferência bancária (TEF, TED, PIX) ou através de cartão de crédito (direto ou parcelado); [Em caso de pagamento com cartão de crédito, há incidência de custos (art. 1º, §§ 2º e 4º, do Provimento 98, do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de abril de 2020; Lei 20.224, do Estado do Paraná, de 26 de maio de 2020)]
5. Se, *nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, você autoriza ou não* o arquivamento de seus dados (nome, endereço, CPF/CNPJ, telefone, e-mail), para fins de eventual futura intimação por carta ou eletrônica, possibilitando sua ciência e, portanto, a tomada das providências cabíveis [pagamento da dívida para evitar o protesto, contato com o credor para a desistência do protesto ou até mesmo a adoção de medidas judiciais (sustação do protesto ou suspensão de seus efeitos)]; observe que: i) a política de proteção de dados pessoais está disponível neste site; ii) o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por qualquer meio.
Analisaremos a documentação. Estando a documentação em ordem:
a) Em caso de cancelamento com base no instrumento de protesto físico original ou título de crédito físico original, enviaremos o requerimento de cancelamento já¡ preenchido, que deve ser impresso, assinado, digitalizado (ou assinado eletronicamente) e devolvido; em seguida, agendaremos uma videoconferência por WhatsApp para confirmar sua posse do(s) documento(s) original(is); na ocasião, tenha em mãos o(s) documento(s) original(is) já¡ enviados: documento de identificação (RG ou CNH), requerimento de cancelamento assinado e instrumento de protesto ou título de crédito físico original; após a videoconferência, informaremos o valor;
b) Em caso de cancelamento com base na carta de anuência, informaremos o valor.
Realize o pagamento do valor informado:
a) Se tiver optado pelo pagamento através de depósito ou transferência bancária (TEF, TED, PIX) para
Poder Judiciário 1° Tabelionato de Protestos Maringá
CNPJ: 78.197.852/0001-08
Banco Sicredi (748)
Agência: 0751
C/C: 01845-7
Ou através do Pix - chave 78197852000108 (nosso CNPJ).
b) Se tiver optado pelo pagamento com cartão de crédito, através do link enviado, onde você verá¡ os valores finais de todas as opções.
Envie o comprovante de pagamento.
Confirmado o pagamento, você receberá o recibo. O prazo para cancelamento de protesto em cartório são 3 dias uteis, mas ele normalmente é efetuado em até 1 dia util.
2.2. De forma presencial
Você pode cancelar um protesto à distância, sem sair da residência ou do trabalho. O atendimento presencial é desnecessário e, em época de pandemia, desaconselhado, inclusive por atos normativos do Município, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça.
Para ser atendido presencialmente, é imprescindível *agendar previamente* um horário conosco. Nosso horário de atendimento presencial é das 9h as 11h15 e das 13h as 15h45, com intervalos mínimos de 15 minutos entre cada atendimento. Só pessoas com *horário agendado* estão autorizadas a subir. É obrigatório o uso de máscara para entrar no prédio e ser atendido. É proibida a presença de acompanhante.
Fundamentos legais: Recomendação CNJ 45/2020; Ofícios-Circulares CGJPR 38 e 40/2020; Provimento CNJ 91/2020; art. 4º, "caput', e 5º, § 2º, da Portaria CGJPR 3.320/2020; Provimento CNJ 95/2020; art. 15, II, e 22, II, "a"e "b", do Decreto Municipal 566/2020; Ofício 091/2020/Titular encaminhado pelo Tabelião ao Juiz Corregedor local; Ofício-Circular CGJPR 76/2020; Portaria CGJPR 3.420/202; Provimento CNJ 117/2020
Entre em contato conosco pelo telefone fixo/WhatsApp (44)3220-3500 ou através do e-mail cancelamento@1protestomaringa.com.br para agendar o atendimento presencial.
3. Anuência e Cancelamento através da Central Eletrônica de Protestos do Estado do Paraná - CENPROT-PR
Se o título ou documento de dívida foi apresentado através de convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraná - IEPTB/PR, o protesto também pode ser cancelado através da Central Eletrônica de Protestos do Estado do Paraná - CENPROT-PR. Para mais informações, ligue para (41) 3779-9731.